O CEIP foi instituído pelo Ministério da Agricultura
em 1995, por meio da portarianum.267, para animais avaliados geneticamente.
A portaria num.
22, de 1995, regulamentou o CEIP, tornando a sua operacionalização
completa.
O CEIP garante que:
- O Programa que recebeu a autorização para
emissão teve seu projeto de melhoramento genético aprovado pelo
Ministério da Agricultura.
- Os animais que recebem CEIP são avaliados
geneticamente.
- A pressão de seleção máxima permitida é de
30%, ou seja, no máximo 30% do machos e fêmeas nascidos podem ser
certificados.
- Todos os benefícios dados a animais
registrados devem ser extendidos aos animais que receberam CEIP.
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