O CEIP foi instituído pelo Ministério da Agricultura em 1995, por meio da portarianum.267, para animais avaliados geneticamente.

A portaria num. 22, de 1995, regulamentou o CEIP, tornando a sua operacionalização completa.

O CEIP garante que:

  • O Programa que recebeu a autorização para emissão teve seu projeto de melhoramento genético aprovado pelo Ministério da Agricultura.
  • Os animais que recebem CEIP são avaliados geneticamente.
  • A pressão de seleção máxima permitida é de 30%, ou seja, no máximo 30% do machos e fêmeas nascidos podem ser certificados.
  • Todos os benefícios dados a animais registrados devem ser extendidos aos animais que receberam CEIP.